Legislação Informatizada - Decreto nº 56.700, de 9 de Agosto de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 56.700, de 9 de Agosto de 1965

Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. O art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, alterado pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10. O Ministro da Fazenda colocará à disposição do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica os recursos orçamentários e extraordinários que a êste couberem, devendo as prestações de contas da aplicação dêsses recursos relativos a cada exercício, ser feitas diretamente ao Presidente da República."

Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Roberto de Oliveira Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1965, Página 8012 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1965, Página 10893 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 152 Vol. 6 (Publicação Original)