Legislação Informatizada - Decreto nº 56.685, de 9 de Agosto de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.685, de 9 de Agosto de 1965
Declara sem efeito o Decreto nº 51.771, de 4 de março de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. Fica declarada sem efeito o Decreto número cinqüenta e um mil setecentos e setenta e um (51.771), de quatro (4) de março de 1963, que autorizou o cidadão brasileiro Francisco Diogo Felix a pesquisar minério de ferro no lugar denominado Abóboras distrito e município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1965, Página 8076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 140 Vol. 6 (Publicação Original)