Legislação Informatizada - Decreto nº 56.659, de 6 de Agosto de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.659, de 6 de Agosto de 1965
Aprova as novas especificações para a classificação e fiscalização da exportação das frutas cítricas, visando á sua padronização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e o artigo 94 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 5.739, de 29 de maio de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas
as novas especificações que com êste baixam expedidas pelo Ministro de Estado
dos Negócios da Agricultura, dispondo sôbre a classificação e fiscalização da
exportação das frutas cítricas, visando à sua padronização.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 45.772, de 9 de
abril de 1959, e 46.836, de 15 de setembro de 1959, e demais disposições em
contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo Leme
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1965, Página 7946 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 107 Vol. 6 (Publicação Original)