Legislação Informatizada - Decreto nº 56.659, de 6 de Agosto de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 56.659, de 6 de Agosto de 1965

Aprova as novas especificações para a classificação e fiscalização da exportação das frutas cítricas, visando á sua padronização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e o artigo 94 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 5.739, de 29 de maio de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as novas especificações que com êste baixam expedidas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, dispondo sôbre a classificação e fiscalização da exportação das frutas cítricas, visando à sua padronização.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 45.772, de 9 de abril de 1959, e 46.836, de 15 de setembro de 1959, e demais disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo Leme


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1965, Página 7946 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 107 Vol. 6 (Publicação Original)