Legislação Informatizada - Decreto nº 56.658, de 6 de Agosto de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.658, de 6 de Agosto de 1965
Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso nº I, da Constituição Federal de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado da Guanabara, do terreno
nacional interior situado na Rua Faxina nº 93 atualmente Estrada de Sepetiba, em
Santa Cruz, Estado da Guanabara, com área de 51557307m² (cinco mil e cento e
cinqüenta e cinco metros quadrados e sete mil trezentos e sete centímetros
quadrados) tudo de acôrdo com os elementos constantes processo protocolizado no
Ministério da Fazenda sob o número 226.904, de 1962.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se
refere o artigo anterior à sede da Escola Pública Primária "Nair da Fonseca", já
construída e em funcionamento, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer
indenização, se fôr dada ao terreno em todo ou em parte utilização, diversa ou
ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em
livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 6 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1965, Página 7946 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 106 Vol. 6 (Publicação Original)