Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.642, DE 5 DE AGOSTO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.642, DE 5 DE AGOSTO DE 1965

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Cordeiro de Souza a pesquisar fluorita, no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Cordeiro de Souza a pesquisar fluorita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Morro Prêto, distrito e município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil duzentos e sessenta e cinco metros e quarenta centímetros (1.265,40m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus cinqüenta e um minutos noroeste (69º 51' NW), da confluência dos riachos do Roberto e do Bandeira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m), setenta graus cinqüenta e quatro minutos sudoeste (70º 54' SW); dois metros (2.000m), dezenove graus seis minutos sudeste (19º 06' SE).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63,d e 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1965, Página 7883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 99 Vol. 6 (Publicação Original)