Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 56.631, DE 2 DE AGOSTO DE 1965
EMENTA: Concede à sociedade Navegação Mercantil - S.A. - NAVEM autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1965, Página 7819 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1965, Página 8368 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 92 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Os Anexos a que se refere este Decreto encontram-se publicados no DOU de 6-8-1965, págs. 7819 e 7820.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Empresa - Pessoa jurídica - Sede - Município - Rio de Janeiro (GB) (1960-1975)
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM - Atividade econômica - Objeto social
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM - Atividade econômica - Objeto social