Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.618, DE 27 DE JULHO DE 1965 - Publicação Original
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DECRETO Nº 56.618, DE 27 DE JULHO DE 1965
Promulga o Acôrdo sôbre cooperação no campo dos usos pacíficos da energia atômica com o Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o compresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº14, de 1962, a Acôrdo sôbre cooperação no campo dos usos pacíficos da energia atômica, assinado entre o Brasil e o Paraguai, a 18 de agôsto de 1961,
E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor a 21 de março de 1965, trinta dias após a troca dos Instrumento de ratificação, que se realizou no Rio de Janeiro a 19 de fevereiro de 1965,
DECRETA:
Que o mesmo, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e comprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 27 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
ACÔRDO SÔBRE COOPERAÇÃO NO CAMPO DOS USOS PACÍFICOS
DA
ENERGIA ATÔMICA ENTRE A REPÚBLICA
DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E
A
REPÚBLICA DO PARAGUAI.
Os Governos dos Estados Unidos do Brasil e da República do Paraguai, movidos pelo desejo de animar, por todos os meios ao seu alcance o desenvolvimento de uma cooperação mais eficaz entre os dois países;
Convencidos de que, a vontade dos dois Governos é a de incrementar ainda mais as estreitas relações de amizade que unem o Brasil e o Paraguai;
CONSIDERANDO que o progresso do Continente americano, no campo dos usos pacíficos da energia nuclear depende, em grande parte, da colaboração entre as nações americanas, para unir esforços e coordenar programas de ação;
CONSIDERANDO que as recomendações formais da Comissão Interamericana de Energia Nuclear dão a este princípio de auxílio mútuo uma importância fundamental;
CONSIDERANDO que os Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai já colaboram entre si em vários aspectos do Emprêgo pacífico da energia nuclear; e que é conveniente formalizar essa colaboração, a fim de torná-la mais eficaz e frutífera.
RESOLVEM celebrar um acôrdo inspirador nestes altos propósitos e para tal finalidade nomeiam seus plenipotenciários:
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Doutor Jânio da Silva Quadros, a Sua Excelência o Professor Marcelo Damy de Souza Santos, Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Brasil; e,
O Presidente da República do Paraguai, General de Exército Alfredo Stroessner, e Sua Excelência o Senhor Doutor Raúl Sapena Pastor, Ministro das Relações Exteriores.
Que, depois de exibirem os seus Plenos Poderes, achados em boa e devida forma,
Convieram nas disposições seguintes:
ARTIGO I
As Altas Partes Contratantes convém em presta-se mutuamente a mais ampla assistência em todos os aspectos da aplicação da energia atômica para fins pacíficos.
ARTIGO II
As Altas Partes Contratantes encarregarão as suas respectivas comissões nacionais de energia atômica da elaboração de um programa conjunto de cooperação nesse setor, tomando em consideração os seguintes pontos principais:
a) Intercâmbio de informações e idéias;
b) Formação e aperfeiçamenteo de pessoal técnico e profissional;
c) Assistencia técnica e financeira;
d) Coordenação da política das respectivas comissões nacionais, à luz das responsabilidade que tem o Brasil e o Paraguai como Membros das Nações Unidas da Agência Internacional de Energia Atômica e da Organização dos Estados Americanos.
ARTIGO III
O presente Convênio será retificado após satisfeitas as formalidades constitucionais vigentes em cada uma das Partes Contratantes e entrará em vigor trinta dias após a Troca dos instrumentos de Ratificação, a realizar-se na cidade de Brasília, Capital da República dos Estados Unidos do Brasil, no mais breve prazo Possível,
Cada uma das Altas Partes Contratantes poderá denuncia-lo a qualquer momento, cessando, porém os seus efeitos trinta dias após a denuncia.
Em fé do que, os Plenipotenciários supramencionados firmam e selam o presente Convênio em dois exemplares, ambos nos idiomas em português e em espanhol.
Feita na cidade de Assunção, Capital da Republica do Paraguai, aos dezoito dias do mês de agôsto do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Marcelo Damy de Souza Santos
Raúl Sapena Pastor.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1965, Página 7470 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 85 Vol. 6 (Publicação Original)