Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.582, DE 19 DE JULHO DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 56.582, DE 19 DE JULHO DE 1965
Dá nova redação ao § 3º o art. 2º do Decreto nº 31.546, de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art.
2º do Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor em 1966, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1965, Página 6890 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 45 Vol. 6 (Publicação Original)