Legislação Informatizada - Decreto nº 56.576, de 16 de Julho de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.576, de 16 de Julho de 1965
Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 20 do Regulamento do Quadro de Oficiais de Administração e do Quadro de Oficiais Especialistas, aprovado pelo Decreto n º 42.251, de 6 de setembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ao art. 20, do Regulamento do Quadro de Oficiais de Administração e do Quadro de Oficiais Especialistas, aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957, é acrescentado o seguinte parágrafo:
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1965, Página 6772 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 43 Vol. 6 (Publicação Original)