Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 56.535, de 5 de Julho de 1965

EMENTA: Declara de utilidade pública áreas de terra situadas nos Municípios de Caconde, Estado de São Paulo, Poços de Caldas e Botelhos, Estado de Minas Gerais e autoriza a Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo a desapropriá-las.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1965, Página 6771 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TERRENOS DA UNIÃO - Desapropriação por utilidade pública
COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO RIO PARDO - Terrenos