Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.525, DE 29 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original
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DECRETO Nº 56.525, DE 29 DE JUNHO DE 1965
Concede à sociedade anônima "Pan American World Airways Inc." autorização para continuar a funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à sociedade anônima "Pan American World Airways Inc." com sede na cidade de Nova York, condado e Estado de Nova York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto 18.768, de 28 de maio de 1929, e, posteriormente, autorizada a prosseguir com as suas atividades no País pelos Decretos números 20.498, de 7 de outubro de 1931, 23.843, de 15 de outubro de 1947, 26.711, de 27 de maio de 1949, 27.403, de 8 de novembro de 1949, 28.071, de 2 de maio de 1950, 31.895, de 5 de dezembro de 1952, 33.157, de 25 de junho de 1953, 34.819, de 17 de dezembro de 1953, 40.438, de 28 de novembro de 1956, 48.452, de 30 de junho de 1960 e 49.468, de 7 de dezembro de 1960, autorização para continuar a funcionar no Brasil com as modificações estatutárias que apresentou, consoante Resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 5 de maio de 1964 e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto número 23.843, de 15 de outubro de 1947, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste Decreto acompanha a tradução oficial dos Estatutos sociais apresentados com suas alterações.
Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1966, Página 5675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 608 Vol. 4 (Publicação Original)