Legislação Informatizada - Decreto nº 56.512, de 28 de Junho de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 56.512, de 28 de Junho de 1965
Prorroga a vigência do Decreto número 5327, de 11 de dezembro de 1961, que concede inseção de taxas e impostos federais em favor empresa "Companhia Agro-Industria Igarassu", Estado de Pernanbuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 2º, do art. 22, da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961, e tendo em vista as Resoluções números 909, de 6.5.1964, de 3.9.1964, do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada por mais dois (2) anos a vigência do Decreto nº 327, de 11 de dezembro de 1961, que reconheceu prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, descritos no citado decreto e destinados à instalação de um conjunto industrial para fabricação de soda cáustica bicálcico e hipoclorito de sódio, em Igarassu, Estado de Pernambuco;
Parágrafo único. A prorrogação tratada neste artigo é concedida unicamente para que a emprêsa possa completar regularmente a importação de 1.317 garrafões de mercúrio virgem, dos quais 477 frascos já chegados ao país e liberados mediante assinatura de têrmo de responsabilidade, e 840 por importar.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Oswaldo Cordeiro de Farias
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1965, Página 6120 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 751 Vol. 6 (Publicação Original)