Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.499, DE 21 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.499, DE 21 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a obrigatoriedade da exibição de filmes brasileiros a que se refere o Decreto nº 52.745, de 24 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os filmes a que se refere a obrigatoriedade estabelecida no artigo 1º e parágrafos, do Decreto nº 52.745, de 24 de outubro de 1963, são os que ainda não foram exibidos no mesmo cinema, em cidades com mais de cinco (5) cinemas.

     Parágrafo único. Nas cidades com até cinco (5) cinemas, a obrigatoriedade referida neste artigo compreende os filmes ainda não exibidos na mesma localidade.

     Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, os filmes a serem exibidos devem estar na vigência de seu primeiro Certificado de Censura.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a 1º de julho de 1965, revogados o § 5º e § 6º do artigo nº 25 do Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946, e demais disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1965, Página 5907 (Publicação Original)