Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.486, DE 18 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.486, DE 18 DE JUNHO DE 1965

Declara de utilidade pública a Fundação Bienal de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 54.656,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Bienal de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1965, Página 6500 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 537 Vol. 6 (Publicação Original)