Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.479, DE 18 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.479, DE 18 DE JUNHO DE 1965

Concede à sociedade Transportes Marítimos Araújo S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade Transportes Marítimos Araújo S.A.; com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos números 24.415, de 29 de janeiro de 1948; 29.889, de 14 de agôsto de 1951; 40.422, de 26 de novembro de 1956; 40.980, de 15 de fevereiro de 1957; e 48.894, de 26 de agôsto de 1960, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital social elevado de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, bem como pela utilização de reservas econômicas, capital êsse dividido em 60.000 (sessenta mil) ações ordinárias, normativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre 8 (oito) acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante resolução adotada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 28 de setembro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente s leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1965, Página 6615 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 536 Vol. 6 (Publicação Original)