Legislação Informatizada - Decreto nº 56.447, de 9 de Junho de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.447, de 9 de Junho de 1965
Exclui do sistema de retribuição instituído pelo Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964, o Conselho Deliberativo da Comissão do Plano do Carvão Nacional - (CPCAN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 4.374, de 4 de agôsto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do sistema de retribuição instituído pelo Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964 (Anexo I), o Conselho Deliberativo da Comissão do Plano do Carvão Nacional.
Parágrafo único. A exclusão a que se refere êste artigo vigora a partir de 2 de dezembro de 1964.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1965, Página 5541 (Publicação Original)