Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.442, DE 9 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.442, DE 9 DE JUNHO DE 1965

Concede à Navegação Costalina S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Navegação Costalina S.A., com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 41.363, de 23 de abril de 1957; e 71, de 24 de outubro de 1961, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração estatutária apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$100.000.000, (cem milhões de cruzeiros) para Cr$890.000.000 (oitocentos e noventa milhões de cruzeiros), em virtude da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 890,000 (oitocentos e noventa mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000, (hum mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante resolução aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 12 de outubro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 9 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1965, Página 6613 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 524 Vol. 6 (Publicação Original)