Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 56.436, de 8 de Junho de 1965

EMENTA: Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 30.567.300.000, para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1965, Página 5449 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1965, Página 5655 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CRÉDITO MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Energia Elétrica
ENERGIA ELÉTRICA - Créditos