Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.367, DE 27 DE MAIO DE 1965 - Retificação

DECRETO Nº 56.367, DE 27 DE MAIO DE 1965

Expede normas a serem observadas pelas Delegacias do Trabalho Marítimo, e que deverão ser incluídas nas instruções sôbre o exército da profissão de conferente de carga e descarga, baixadas nos têrmos da Lei nº 1.561, de 21 de fevereiro de 1952 e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 31 de maio de 1965)

Retificação

Na página 5.138, 4ª coluna, Art. 1º,
Onde se lê:
...constante do 4º (ilegível)...
Leia-se:
...constante do 4º Grupo...

Na página 5.139, 1ª coluna, Art. 7º, letra "b",
Onde se lê:
... descarga de granéis soldos por aparelhos...
Leia-se:
...descarga de granéis sólidos por aparelhos...

Na mesma coluna, letra "d", onde se lê:
...  o chefe e o ajulante ...
Leia-se:
... o chefe e o ajudante...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1965, Página 5418 (Retificação)