Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.332, DE 21 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.332, DE 21 DE MAIO DE 1965

Autoriza o cidadão brasileiro Custodio Netto Jr. a pesquisar aluviões auríferos, no município de São Feliz do Xingú, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Custódio Netto Jr. a pesquisar aluviões auríferos em terrenos devolutos, no lugar denominado Grotas da Serra Ruim e Igarapé Naja, distrito de Gradaus, município de São Felix do Xingú, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e oito ares (499,98ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil cento e oitenta e dois metros e setenta centímetros (2.182,70m), no rumo verdadeiro de sessenta e seis graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (66º44'SW), da confluência da Grota da Garganta - da Serra Ruim com o Igarapé Naja e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), dezesseis graus noroeste (16ºNW); mil seiscentos e sessenta e seis e sessenta centímetros (1.660,60m), setenta e quatro graus sudoeste (74ºSW).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1965, Página 6497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 502 Vol. 6 (Publicação Original)