Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 56.315, de 21 de Maio de 1965
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e imposto federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à "Companhia Fábrica Yolanda S.A." de Recife (Pe.)
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1965, Página 5009 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenções fiscais
COMPANHIA FÁBRICA YOLANDA S.A.
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenções fiscais
COMPANHIA FÁBRICA YOLANDA S.A.