Legislação Informatizada - Decreto nº 56.303, de 20 de Maio de 1965 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 56.303, de 20 de Maio de 1965
Determina que as empresas de turismo, agências de viagens e de vendas de passagens só poderão funcionar no país, após registro na Divisão de Turismo e Certames do Departamento Nacional do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio.
(Publicado no Diário Oficial de 24 de maio de 1965)
Retificação
Na página 4.906, 4ª coluna, Artigo 4º, § 2º,
Onde se lê:
...caberá
recurso para o Diretor-Geral do Departamento Nacional do Comércio e Ministro da
Indústria e do Comércio...
Leia-se: ... caberá recurso para o Diretor-Geral
do Departamento Nacional do Comércio, Secretário do Comércio e Ministro da
Indústria e do Comércio...
Na página 4.907, 1ª coluna, Art. 11,
Onde se lê:
..."Art. 21
-
V - Promover, organizar ...
Leia-se:
..."Art. 21 -
IV -
Promover, organizar ...
Na mesma coluna, Art. 12,
Onde se lê:
... do art. 14, do Regimento
...
Leia-se:
... do Art. 114, do Regimento ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1965, Página 5187 (Retificação)