Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 56.303, de 20 de Maio de 1965
EMENTA: Determina que as empresas de turismo, agências de viagens e de vendas de passagens só poderão funcionar no país, após registro na Divisão de Turismo e Certames do Departamento Nacional do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1965, Página 4906 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1965, Página 5187 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIAS DE TURISMO
AGÊNCIAS DE VIAGENS
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