Legislação Informatizada - Decreto nº 56.298, de 19 de Maio de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.298, de 19 de Maio de 1965

Declara de utilidade pública a "Sociedade Educadora Nossa Senhora da Piedade", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 44.553, de 1964,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Educadora Nossa Senhora da Piedade", com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 19 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1965, Página 7567 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 495 Vol. 6 (Publicação Original)