Legislação Informatizada - Decreto nº 56.288, de 17 de Maio de 1965 - Retificação

Decreto nº 56.288, de 17 de Maio de 1965

Aprova o Regulamento da Taxa de serviços Federais.

(Publicado no Diário Oficial - de 14.6.65).

Retificação

    Na página 5.570, 3ª coluna, no parágrafo único do Art. 5º,

    ONDE SE :

    ... nos documentos que devem ser apresentados ...

    LEIA-SE:

    ... nos documentos que devam ser apresentados ...

    No Art. 6º

    ONDE SE :

    ... de acumuladores invioláveis e carregados pela ...

    LEIA-SE:

    ... de acumuladores invioláveis e carregadas pela ...

    Na página 5.571, 1ª coluna, no Capítulo III,

    ONDE SE :

    9º Sem prejuízo ...

    LEIA-SE:

    Art. 9º Sem prejuízo ...

    ONDE SE :

    À multa de dez vezes o valor da taxa ...

    LEIA-SE:

    I - à multa de dez vezes o valor da taxa ...

    ONDE SE :

    À multa de Cr$5.000 ...

    LEIA-SE:

    II - à multa de Cr$5.000 ...

    2ª Coluna

    ONDE SE :

    21 - Fotocópia de livro ou documento, autenticada, por folha de dimensões até 0,22x0,333m ...

    LEIA-SE:

    21 - Fotocópia de livro ou documento, autenticada, por fôlha de dimensões até 0,22x0,33m ...

    Na mesma coluna, Item IV,

    ONDE SE :

    Atos do Departamento Nacional de Saúde

    LEIA-SE:

    Atos do Departamento Nacional da Saúde.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1965, Página 5854 (Retificação)