Legislação Informatizada - Decreto nº 56.288, de 17 de Maio de 1965 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 56.288, de 17 de Maio de 1965
Aprova o Regulamento da Taxa de serviços Federais.
(Publicado no Diário Oficial - de 14.6.65).
Retificação
Na página 5.570, 3ª coluna, no parágrafo único do Art. 5º,
ONDE SE LÊ:
... nos documentos que devem ser apresentados ...
LEIA-SE:
... nos documentos que devam ser apresentados ...
No Art. 6º
ONDE SE LÊ:
... de acumuladores invioláveis e carregados pela ...
LEIA-SE:
... de acumuladores invioláveis e carregadas pela ...
Na página 5.571, 1ª coluna, no Capítulo III,
ONDE SE LÊ:
9º Sem prejuízo ...
LEIA-SE:
Art. 9º Sem prejuízo ...
ONDE SE LÊ:
À multa de dez vezes o valor da taxa ...
LEIA-SE:
I - à multa de dez vezes o valor da taxa ...
ONDE SE LÊ:
À multa de Cr$5.000 ...
LEIA-SE:
II - à multa de Cr$5.000 ...
2ª Coluna
ONDE SE LÊ:
21 - Fotocópia de livro ou documento, autenticada, por folha de dimensões até 0,22x0,333m ...
LEIA-SE:
21 - Fotocópia de livro ou documento, autenticada, por fôlha de dimensões até 0,22x0,33m ...
Na mesma coluna, Item IV,
ONDE SE LÊ:
Atos do Departamento Nacional de Saúde
LEIA-SE:
Atos do Departamento Nacional da Saúde.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1965, Página 5854 (Retificação)