Legislação Informatizada - Decreto nº 56.287, de 17 de Maio de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 56.287, de 17 de Maio de 1965
Dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 23, do Decreto nº 54.252 de 3 de setembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando dos podêres que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 42 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art.
23 do Decreto nº 54.252, de 3 setembro de 1964, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17
de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1965, Página 4769 (Publicação Original)