Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 56.281, de 13 de Maio de 1965

EMENTA: Declara prioritário ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Constâncio Vieira e Cia.", de Estância (Se).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1965, Página 4694 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenções fiscais
CONSTÂNCIO VIEIRA & CIA