Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 56.251, de 5 de Maio de 1965
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, limítrofe ao terreno da Faculdade de Farmácia da Universidade do Paraná, no Município, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1965, Página 4442 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TERRENOS DE UNIÃO - Desaprorpiação por utilidade pública
UNIVERSIDADE DO PARANÁ
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