Legislação Informatizada - Decreto nº 56.198, de 30 de Abril de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 56.198, de 30 de Abril de 1965
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de terreno nacional interior que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Felix Gulias Iglesias, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno nacional interior, situado na Rua do Império, designado por lote 8 (oito) da quadra 1 (um), no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 18.773 de 1965.
Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1965, Página 6296 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 484 Vol. 6 (Publicação Original)