Legislação Informatizada - Decreto nº 56.196, de 30 de Abril de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.196, de 30 de Abril de 1965

Autoriza a Cessão sob a forma de utilização gratuita, de imóvel que menciona, situado no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Círculo Militar de Campinas, de terreno nacional interior situado na Fazenda Chapadão, Município de Campinas, Estado de São Paulo, com a área de 62.480m2 (sessenta e dois mil e quatrocentos e oitenta metros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 178.676 de 1964.

     Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da sede e praças de esporte daquele Círculo, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1965, Página 11777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 543 Vol. 8 (Publicação Original)