Legislação Informatizada - Decreto nº 56.192, de 29 de Abril de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.192, de 29 de Abril de 1965

Declara caduca a autorização outorgada pelo Decreto nº 24.258, de 29 de dezembro de 1947, à Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração, para lavrar jazida de arenito betuminoso - classe IX, no Município de Guarei, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 37 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas) e do artigo 31 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, decreta:

     Art. 1º É declarada caduca a autoridade outorgada pelo Decreto número 24.258, de 29 de dezembro de 1947, à Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração, para lavrar jazida de arenito betuminoso - classe IX - em uma área de 1.0000ha (mil hectares), situada no município de Guarei, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1965, Página 4352 (Publicação Original)