Legislação Informatizada - Decreto nº 56.180, de 29 de Abril de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.180, de 29 de Abril de 1965

Revoga os Decretos 52.900 de 221 de novembro de 1963 e 54.402, de 9 de janeiro de 1964 e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal , e tendo em vista o que consta do processo SUPRA BR-3.567-63,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado do Decreto n] 52.900, de 21-11-63 retificado pelo de nº 53.402, de 9-1-64, que declarou de interesse social para fins de desapropriação, área de terras no Estado de Goiás.

     Art. 2º O IBRA - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, deverá promover a execução das medidas propostas para a salvação das medidas propostas para a salvaguarda dos interesses da União Federal perante o juízo da Vara da Fazenda Pública em Goiânia.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1965, Página 4299 (Publicação Original)