Legislação Informatizada - Decreto nº 56.180, de 29 de Abril de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.180, de 29 de Abril de 1965
Revoga os Decretos 52.900 de 221 de novembro de 1963 e 54.402, de 9 de janeiro de 1964 e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal , e tendo em vista o que consta do processo SUPRA BR-3.567-63,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado do
Decreto n] 52.900, de 21-11-63 retificado pelo de nº 53.402, de 9-1-64, que
declarou de interesse social para fins de desapropriação, área de terras no
Estado de Goiás.
Art. 2º O IBRA
- Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, deverá promover a execução das
medidas propostas para a salvação das medidas propostas para a salvaguarda dos
interesses da União Federal perante o juízo da Vara da Fazenda Pública em
Goiânia.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1965, Página 4299 (Publicação Original)