Legislação Informatizada - Decreto nº 56.164, de 28 de Abril de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 56.164, de 28 de Abril de 1965

Dispõe sôbre a classificação dos órgãos de deliberação coletiva que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º ficam incluídos nas disposições do Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964, os órgãos de deliberação coletiva classificados na forma dos Anexos I e II dêste decreto.

     Art. 2º Os efeitos da classificação a que se refere o artigo anterior vigoram a partir de 2 de dezembro de 1964.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1965, Página 4158 (Publicação Original)