Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.965, DE 20 DE ABRIL DE 1965 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 55.965, DE 20 DE ABRIL DE 1965

Declara de utilidade pública o "Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 22.467, de 1963,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1966, Página 6731 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 608 Vol. 4 (Publicação Original)