Legislação Informatizada - Decreto nº 55.945, de 19 de Abril de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.945, de 19 de Abril de 1965

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso I da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desaparição de acôrdo com o Art. 5º tudo do Decreto-lei nº 30365, de 21 de junho de 1941 o imóvel constituído de terreno com área de 975.82m2 e benfeitoria com área constituída de 453.52m2 localizado à Rua Pedro Boticário nº 653 em Pôrto Alegre de propriedade do Sr. José Pressler e sua mulher Mina Pressler.

     Art 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.     

     Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço correndo as despesas respectivas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

     Art. 4º O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Décio Palmeiro de Escobar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1965, Página 3836 (Publicação Original)