Legislação Informatizada - Decreto nº 55.936, de 19 de Abril de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.936, de 19 de Abril de 1965
Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Alto do Corcovado, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item nº I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o § 3º do art. 64 e arts. 125 e 126, todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
cessão gratuita à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, do terreno situado no
Alto do Corcovado, além do ponto terminal das linhas do "Corcovado Railway",
Estado da Guanabara, com a área de 477,54m2 (quatrocentos e setenta e sete
metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), tudo de acôrdo com
os elementos constantes de processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o
nº 66.847, de 160.
Art. 2º Destina-se
o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do pedestal da imagem
de Cristo Redentor e da Capela interna, no alto do Corcovado, tornando-se nula a
cessão, independentemente de ato especial, se fôr dado, no todo ou em parte,
aplicação diversa da que lhe é destinada, ou, ainda, se houver inadimplemento de
cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do
Patrimônio da União.
Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1965, Página 9678 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 465 Vol. 6 (Publicação Original)