Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.878, DE 30 DE MARÇO DE 1965 - Publicação Original

DECRETO Nº 55.878, DE 30 DE MARÇO DE 1965

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Médico, aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, decreta:

     Art. 1º Os arts. 5º e 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 29.198, de 24 de janeiro d e1951, alterado pelo art. 1º do Decreto número 37.651, de 26 de julho de 1955, pelo art. 1º do Decreto nº 41.547, de 21 de maio de 1957, pelo art. 1º do Decreto nº 47.036, de 15 de outubro de 1959, modificado pelo art. 1º do Decreto nº 51.383, de 28 de dezembro de 1961, e pelo art. 1º do Decreto nº 1.261, de 25 de junho de 1962, passam a ter a seguinte redação:

Art. 5º A ordem constará de 40 Grã-Cruzes; 50 Grandes Oficiais; 60 Comendadores; 80 Oficiais e número ilimitado de Cavaleiros. Os Membros estrangeiros serão supra-numerários.

Art. 7º Os membros da Ordem poderão ser promovidos à vista de proposta fundamentada do Ministro da Saúde.


     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1965, Página 3332 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 675 Vol. 2 (Publicação Original)