Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.868, DE 25 DE MARÇO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.868, DE 25 DE MARÇO DE 1965

Regula o art. 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, decreta:

     Art. 1º Durante os exercícios de 1965 a 1969, inclusive, o Banco do Brasil S. A. creditará, direta e diàriamente, à conta e ordem do Ministério da Aeronáutica as percentagens de que trata o artigo 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1965, Página 3204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 667 Vol. 2 (Publicação Original)