Legislação Informatizada - Decreto nº 55.867, de 25 de Março de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.867, de 25 de Março de 1965
Altera o Regimento do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 2º do Regimento do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil, aprovado pelo Decreto nº 52.664, de 11 de outubro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho é constituído de treze
membros, representantes dos seguintes órgãos:
................................................................................................................................................. ...........................................................................................................................................................
10) Ministério da Aeronáutica;
................................................................................................................................................."
Art. 1º O art. 2º do Regimento do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil, aprovado pelo Decreto nº 52.664, de 11 de outubro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
................................................................................................................................................. ...........................................................................................................................................................
................................................................................................................................................."
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1965, Página 3204 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 667 Vol. 2 (Publicação Original)