Legislação Informatizada - Decreto nº 55.867, de 25 de Março de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 55.867, de 25 de Março de 1965

Altera o Regimento do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º O art. 2º do Regimento do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil, aprovado pelo Decreto nº 52.664, de 11 de outubro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho é constituído de treze membros, representantes dos seguintes órgãos:

................................................................................................................................................. ...........................................................................................................................................................
10) Ministério da Aeronáutica;

................................................................................................................................................."


     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1965, Página 3204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 667 Vol. 2 (Publicação Original)