Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.866, DE 25 DE MARÇO DE 1965 - Retificação

DECRETO Nº 55.866, DE 25 DE MARÇO DE 1965

Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.

(Publicado no Diário Oficial de 5-4-65 e retificado no D.O., de 20-4-65)

RETIFICIAÇÃO

Na página 3.837, 1ª coluna, ARt. 92,  onde se lê:
...territorial ou sôbre a coesão, expedido  pela repartição fiscal competente...
Leia-se:
...territorial ou sôbre a cessão, expedido  pela repartição fiscal competente...

Na 2ª coluna, Art.  143, onde se lê:
...aos  comitentes domiciliados no exterior, quanto...
Leia-se:
...aos comitentes domiciliados no exterior, quanto....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1965, Página 4044 (Retificação)