Legislação Informatizada - Decreto nº 55.864, de 25 de Março de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.864, de 25 de Março de 1965

Dispõe sôbre a unificação dos formulários de "Licença de Exportação" e de "Guia de Embarque".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federa; e

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o processamento das formalidades burocráticas a que estão sujeitos o licenciamento e o embarque dos produtos brasileiros destinados à exportação,

DECRETA:

     Art. 1º Os formulários de licença de exportação e da guia de embarque a que se referem o art. 41 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, e o Decreto nº 44.916, de 28 de novembro de 1958, serão reunidos, com as devidas modificações, em formulário único.

     Art. 2º A Carteira de Comércio Exterior, do Banco do Brasil S.A, ouvida a Carteira de Câmbio, baixará as instruções estabelecendo os característicos do formulário único, inclusive a quantidade de vias, sua destinação, côr e numeração, tendo sempre em vista simplificar e facilitar o cumprimento da exigência legal pelos exportadores.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor sessenta (60) dias após a sua assinatura, revogado o § 4º do art. 43, do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1965, Página 3204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 667 Vol. 2 (Publicação Original)