Legislação Informatizada - Decreto nº 55.841, de 15 de Março de 1965 - Retificação

Decreto nº 55.841, de 15 de Março de 1965

Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho.

(Publicado no Diário Oficial  de 17 de março de 1965)

Retificação

Na página 2.798, 2ª coluna, no Regulamento da Inspeção do Trabalho, Art. 4º, parágrafo único, onde se lê:
...do rodízio de três meses...
Leia-se:
...do rodízio de três em três meses...

Na página 2.799, 2ª coluna, Art. 18, item I, onde se lê:
...exclusiva a esess atos...
Leia-se:
...exclusiva a esses atos...

Na página 2.800, 2ª coluna, Art. 39, onde se lê:
...autoridades (ilegível) chefes de serviço...
Leia-se:
...autoridades e chefes de serviço...

No Art. 40, onde se lê:
...Art. 40. É vedado, também,  conferir  ... as autoridades ... da inspeção do traablho, ...autoridade administrativa que o fizer...
Leia-se:
...Art. 40. É vedado, também,  conferir  ... às autoridades ... da inspeção do trabalho, autoridade administrativa que o fizer...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1965, Página 3133 (Retificação)