Legislação Informatizada - Decreto nº 55.841, de 15 de Março de 1965 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 55.841, de 15 de Março de 1965
Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho.
(Publicado no Diário Oficial de 17 de março de 1965)
Retificação
Na página 2.798, 2ª coluna, no Regulamento da Inspeção do Trabalho, Art. 4º,
parágrafo único, onde se lê:
...do rodízio de três
meses...
Leia-se:
...do rodízio de três em três meses...
Na página 2.799, 2ª coluna, Art. 18, item I, onde se lê:
...exclusiva a
esess atos...
Leia-se:
...exclusiva a esses atos...
Na página 2.800, 2ª coluna, Art. 39, onde se lê:
...autoridades (ilegível)
chefes de serviço...
Leia-se:
...autoridades e chefes de
serviço...
No Art. 40, onde se lê:
...Art. 40. É vedado, também, conferir
... as autoridades ... da inspeção do traablho, ...autoridade administrativa que
o fizer...
Leia-se:
...Art. 40. É vedado, também, conferir ...
às autoridades ... da inspeção do trabalho, autoridade administrativa que o
fizer...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1965, Página 3133 (Retificação)