Legislação Informatizada - Decreto nº 55.840, de 15 de Março de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.840, de 15 de Março de 1965

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados à Universidade do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:

     Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, com tôdas as suas acessões, benfeitorias e servidões, localizados no chamado Parque José de Alencar, no Distrito de Messejana, no Município de Fortaleza, Estado de Ceará, com a área aproximada de cinco (5) hectares, limitando ao norte, nascente e sul (S); com ruas sem denominação, do aludio Parque, e ao poente com a Avenida Perimetral de Fortaleza, contíguos ao antigo prédio em que nasceu José de Alencar, pertencente à Prefeitura Municipal de Fortaleza, e tombado pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e compreendendo as ruínas do igualmente antigo e histórico sítio do Alagadiço Nôvo, imóveis êste hoje de propriedade de Adolfo Campêlo Gentil, Francisco Nogueira Diógenes e Francisco Costa Ferreira.

     Art. 2º Destinam-se imóveis em causa às obras que, por iniciativa da Universidade do Ceará, deverão ser realizadas com o objetivo de preservar a memória do escritor cearense e vulto nacional José de Alencar, promover o estudo e a divulgação de sua produção intelectual e resguardar e perpetuar o chão e a casa em que nasceu, como monumento nacional.

     Art. 3º A Universidade do Ceará providenciará no sentido de ser efetuada a desapropriação, correndo a respectiva despesa à conta de seus recursos próprios.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1965, Página 2798 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 550 Vol. 2 (Publicação Original)