Legislação Informatizada - Decreto nº 55.839, de 15 de Março de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 55.839, de 15 de Março de 1965
Revoga dispositivos da "Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha", aprovada pelo Decreto número 52721, de 21 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados
os artigos 20 e 21 da "Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha", que foi
aprovada pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1965, Página 2797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 550 Vol. 2 (Publicação Original)