Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 55.814, DE 8 DE MARÇO DE 1965
EMENTA: Exclui o pessoal em exercício nas Campanhas de Erradicação da Malária e de combate a endemias do Ministério da Saúde, do regime previsto no Decreto nº 50.524-61, alterado pelo de nº 52.388-63.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1965, Página 2553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 521 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Pessoal - Vencimentos
CAMPANHA DE SAÚDE - Erradicação - Malária - Pessoal - Vencimentos
DIÁRIA - Regulamento
CAMPANHA DE SAÚDE - Erradicação - Malária - Pessoal - Vencimentos
DIÁRIA - Regulamento