Legislação Informatizada - Decreto nº 55.771, de 19 de Fevereiro de 1965 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 55.771, de 19 de Fevereiro de 1965
Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.
Publicado no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 1965
Retificações
Página 2083, 4ª coluna
Na alínea g do art. 11, onde se lê:
peraparar,
para remesa aos órgãos...
Leia-se:
preparar, para remessa aos
órgãos...
Página 2884, 1ª coluna
Onde se lê:
f) orientar os órgãos subordinados na
fixação das quantidades de material distribuído;
h) manter registro
central...
Leia-se:
f) orientar os órgãos subordinados na fixação das quantidades de
material de escritório necessárias aos seus serviços;
g) manter controle do
material distribuído;
h) manter registro central...
Onde se lê:
j) propor a
padronização de material a ser...
Leia-se:
j) propor a padronização
do material a ser...
No item III - Pelo Serviço Auxiliar:
Na alínea c,
onde se lê:
...examinar a comprovações feitas e...
Leia-se:
...examinar
as comprovações feitas e...
3ª coluna, Art. 16
Na alínea d do item II,
onde se lê:
...Exatorias subordinadas, a zelar
pela...
Leia-se:
...Exatorias subordinadas, e zelar pela...
Página 2085 2ª coluna
No Art. 26, onde se
lê:
...Fazenda Nacional poderão, por solicitação...
Leia-se:
...Fazenda
Nacional poderá, por solicitação...
3ª coluna - Capítulo IV
Onde se lê:
Das
Atribuições de Pessoal
Leia-se:
Das Atribuições do Pessoal
4ª coluna
No item 7do ARt. 29, onde se
lê:
distribuir os servidores pelas
unidades...
Leia-se:
localizar os servidores pelas
unidades...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1965, Página 2257 (Retificação)