Legislação Informatizada - Decreto nº 55.771, de 19 de Fevereiro de 1965 - Retificação

Decreto nº 55.771, de 19 de Fevereiro de 1965

Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.

Publicado no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 1965

Retificações

Página 2083, 4ª coluna
Na alínea g do art. 11, onde se lê:
peraparar, para remesa aos órgãos...
Leia-se:
preparar, para remessa aos órgãos...

Página 2884, 1ª coluna
Onde se lê:
f) orientar os órgãos subordinados na fixação das quantidades de material distribuído;
h) manter registro central...

Leia-se:
f) orientar os órgãos subordinados na fixação das quantidades de material de escritório necessárias aos seus serviços;
g) manter controle do material distribuído;
h) manter registro central...

Onde se lê:
j) propor  a padronização de material a ser...
Leia-se:
j) propor  a padronização do material a ser...

No item III - Pelo Serviço Auxiliar:
Na alínea c, onde se lê:
...examinar a comprovações feitas e...
Leia-se:
...examinar as comprovações feitas e...

3ª coluna, Art. 16
Na alínea d do item II, onde se lê:
...Exatorias subordinadas, a zelar pela...
Leia-se:
...Exatorias subordinadas, e zelar pela...

Página 2085 2ª coluna
No Art. 26, onde se lê:
...Fazenda Nacional poderão, por solicitação...
Leia-se:
...Fazenda Nacional poderá, por solicitação...

3ª coluna - Capítulo IV
Onde se lê:
Das Atribuições de Pessoal
Leia-se:
Das Atribuições do Pessoal

4ª coluna
No item 7do ARt. 29, onde se lê:
distribuir os servidores pelas unidades...
Leia-se:
localizar os servidores pelas unidades...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1965, Página 2257 (Retificação)