Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.762, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1965 - Retificação

DECRETO Nº 55.762, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1965

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

(Publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1965)

Retificação

Página 1998, 2ª coluna

No art. 9º, onde se lê:
...de lucros (Lei nº 4.131, art. 3º).
Leia-se:
...de lucros (Lei nº 4.131, art. 5º).

No § 2º do Art. 10, onde se lê:
...no período considerado, do mercado...
3ª coluna
No Art. 17, onde se lê:
...contratos que envolvem transferências...
Leia-se:
...contratos que envolvem transferências...
4ª coluna,
republica-se o § 1º, do Art. 25:
§ 1º - O formulário, segundo modêlo aprovado pela Superintendência da Moeda e do Crédito e utilizado em cada operação, será assinado pelo cliente e visado pelo estabelecimento bancário e pelo corretor que nela intervier, e dêle constará obrigatòriamente o texto do art. 23 da lei número 4.131, de 3 de setembro de 1962.
Página 1999, 2ª coluna
No Art. 35, onde se lê:
...seus empreendimentos as localizarem em...
Leia-se:
...seus empreendimentos se localizarem em...
No parágrafo único do Art. 39, onde se lê:
...suficientes para que as restituam...
Leia-se:
...suficientes para que se restituam...
4ª coluna
No § 1º do Art. 49, onde se lê:
...sôbre o valor de investimentos...
Leia-se:
......sôbre o valor de investimentos...
Página 2000, 1ª coluna
No § 5º, onde se lê:
...constantes do contrato de empréstimo, devidamente...
Leia-se:
...constantes de contrato de empréstimo, devidamente....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1965, Página 2172 (Retificação)