Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.762, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1965 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 55.762, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1965
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1965)
Retificação
Página 1998, 2ª coluna
No art. 9º, onde se lê:
...de lucros (Lei nº 4.131, art.
3º).
Leia-se:
...de lucros (Lei nº 4.131, art. 5º).
No § 2º do Art. 10, onde se lê:
...no período considerado, do
mercado...
3ª coluna
No Art. 17, onde se lê:
...contratos que envolvem
transferências...
Leia-se:
...contratos que envolvem
transferências...
4ª coluna,
republica-se o § 1º, do Art. 25:
§ 1º
- O formulário, segundo modêlo aprovado pela Superintendência da Moeda e do
Crédito e utilizado em cada operação, será assinado pelo cliente e visado pelo
estabelecimento bancário e pelo corretor que nela intervier, e dêle constará
obrigatòriamente o texto do art. 23 da lei número 4.131, de 3 de setembro de
1962.
Página 1999, 2ª coluna
No Art. 35, onde se lê:
...seus
empreendimentos as localizarem em...
Leia-se:
...seus empreendimentos se
localizarem em...
No parágrafo único do Art. 39, onde se
lê:
...suficientes para que as restituam...
Leia-se:
...suficientes
para que se restituam...
4ª coluna
No § 1º do Art. 49, onde se
lê:
...sôbre o valor de investimentos...
Leia-se:
......sôbre o valor
de investimentos...
Página 2000, 1ª coluna
No § 5º, onde se
lê:
...constantes do contrato de empréstimo,
devidamente...
Leia-se:
...constantes de contrato de empréstimo,
devidamente....
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1965, Página 2172 (Retificação)