Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 55.757, de 12 de Fevereiro de 1965
EMENTA: Prorroga, até 31 de dezembro de 1965, o prazo para aproveitamento dos navios tanques estrangeiros na cabotagem nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1965, Página 1937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 391 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1965, Página 2172 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
NAVIOS ESTRANGEIROS
TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS
COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE - Atribuições
TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS
COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE - Atribuições