Legislação Informatizada - Decreto nº 55.754, de 12 de Fevereiro de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 55.754, de 12 de Fevereiro de 1965
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Campos, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Campos, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 1965; 144° da Independência e 77° da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1965, Página 2650 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 390 Vol. 2 (Publicação Original)