Legislação Informatizada - Decreto nº 55.749, de 11 de Fevereiro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.749, de 11 de Fevereiro de 1965
Institui Comissão Especial para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica instituída no Ministério da Justiça e Negócios Interiores Comissão Especial para Estudo dos Recursos interpostos para o Presidente da República, dos Atos de Governadores de Estado, fundados no art. 7º, § 2º do Ato Institucional.
Art. 2º À Comissão que funcionará no Rio de Janeiro, compete estudar e informar todos os recursos, com relatório e parecer informativo para decisão do Presidente da República.
Art. 3º Ao Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Inferiores deverão ser encaminhados todos os recursos manifestados com fundamento no art. 7º, § 3º do Ato Institucional.
Art.
4º À Comissão, sob a Presidência do Ministro da Justiça e Negócios
Interiores, será composta ainda de mais três membros:
Prof. Caio Mário da Silva Pereira
Dr. Luiz Rafael Mayer
Dr. Amarílio Lopes Salgado
Art. 5º À medida que forem terminados os estudos, a Comissão encaminhará os processos ao Presidente da República.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1965, Página 1778 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 381 Vol. 2 (Publicação Original)